30 abril 2015

Trânsito: Goiana se compromete a criar projeto de lei para regulamentação de ciclomotores

O prefeito de Goiana, Frederico Gadelha, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), assumindo o compromisso de enviar à Câmara de Vereadores, dentro do prazo de 60 dias, projeto de lei disciplinando o registro e licenciamento dos veículos ciclomotores, também conhecidos como cinquentinhas.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana Fabiano Saraiva, o projeto de lei a ser elaborado pelo prefeito deve identificar qual órgão municipal será o responsável pela fiscalização, bem como estabelecer a obrigatoriedade do uso de placas na parte traseira dos veículos. O cadastramento, licenciamento e vistoria dos ciclomotores poderá ser feito diretamente pela administração municipal ou pelo Detran-PE, por meio de convênio.

“Esse TAC foi firmado após o MPPE ter recebido informações de que a venda e circulação das cinquentinhas ocasionou um aumento considerável no número de acidentes de trânsito, tendo em vista que os condutores desses veículos não usam os equipamentos indispensáveis à segurança e não costumam respeitar as regras de trânsito”, explicou o promotor.

Ele destacou ainda que a inexistência de legislação municipal regulamentando o registro dos ciclomotores é um fator que contribui com o elevado índice de acidentes de trânsito em Goiana. “Como ainda não há norma legal para esse tipo de veículo, a autoridade de trânsito municipal e os agentes não contam com as condições necessárias para desenvolver o seu trabalho de fiscalização. Portanto, o projeto de lei vem preencher essa necessidade”, concluiu Fabiano Saraiva.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos municípios e seus órgãos de trânsito fiscalizar, autuar e punir as irregularidades de trânsito cometidas por veículos automotores, de tração animal ou humana. Para atuar, porém, cada cidade deve aprovar as normas de trânsito a ser seguidas no âmbito de sua circunscrição.

Assessoria
 
-
-
Todos os direitos reservados à Anderson Pereira. Obtenha prévia autorização para republicação.
-