A partir de 1º de Agosto o cidadão que precisar fazer uma ocorrência policial terá acesso em todas as Unidades Operacionais da Polícia Civil de Pernambuco ao Boletim de Ocorrência Eletrônico, que teve o uso normatizado através de nova portaria da SDS.
A normatização veio através da portaria publicada no Diário Oficial do Estado, de nº 2.028, de 12 de julho de 2011, do Gabinete da SDS. Nela o secretário de Defesa Social, Wilson Salles Damázio, resolve, além de instituir o uso do Boletim de Ocorrência Eletrônico - BOE em todas as Delegacias, Postos Policiais e Unidades Móveis da Polícia Civil no Estado, criar novas naturezas criminais para alimentação e utilização do sistema INFOLPOL, conferindo maior precisão ao processo de coleta de dados estatísticos criminais e fornecendo um raio-x do que está acontecendo em todo o Estado.
A normatização veio através da portaria publicada no Diário Oficial do Estado, de nº 2.028, de 12 de julho de 2011, do Gabinete da SDS. Nela o secretário de Defesa Social, Wilson Salles Damázio, resolve, além de instituir o uso do Boletim de Ocorrência Eletrônico - BOE em todas as Delegacias, Postos Policiais e Unidades Móveis da Polícia Civil no Estado, criar novas naturezas criminais para alimentação e utilização do sistema INFOLPOL, conferindo maior precisão ao processo de coleta de dados estatísticos criminais e fornecendo um raio-x do que está acontecendo em todo o Estado.
Com a modalidade de registro das ocorrências pela Policia Civil, o Boletim de Ocorrência Eletrônico – BOE, a população pernambucana será beneficiada com Um atendimento mais rápido, moderno e de qualidade.
O BOE veio atender à necessidade gerada pelas demandas da sociedade e suas instituições, como movimentos sociais e ONGs, especialmente às geradas no Departamento de Polícia da Mulher – DPMUL, na Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente – GPCA e na Delegacia de Polícia do Idoso – DEPID, com base nas declarações do Estatuto do Idoso, previstas na Lei Federal 10.741, de 1 de outubro de 2003 e nas previstas pela Lei Maria da Pena, no que se refere à criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, facilitando o diagnóstico dessas ocorrências, além de atender
demandas de outros setores da SDS, de dispor de estatísticas confiáveis sobre os principais tipos de crimes cometidos.
A portaria também veio para conscientizar o policial para o uso do BOE e para fortalecer o processo de gestão e conhecimento da informação. De acordo com Gerard Viader Sauret, da Gerência de Análise Criminal e Estatística – GACE da Secretaria de Defesa Social SDS, é fundamental que a polícia atue com mecanismos que garantam a qualidade da informação, para a melhoria dos resultados.
“Atualmente 90% das delegacias pernambucanas funcionam com o BOE, o que nos dá em tempo real a visão de 98% dos boletins de ocorrências gerados em todo o Estado”, relata. Gerard afirma que o sistema já está implantado em todas as unidades da Capital e Região Metropolitana, restando apenas poucas cidades do interior, as quais representam os 2% dos boletins registrados, mas que a partir de agora serão beneficiadas com a nova portaria.
Levando em consideração a possibilidade de ocorrerem situações adversas que impeçam o atendimento eletrônico, como queda da rede lógica, e para garantir o direito do cidadão de fazer a queixa, Gerard explica que o policial deverá efetuar o registro do Boletim de Ocorrência convencional, ou seja, na forma de formulário. “Neste caso o registro deve ser feito através de formulário específico e imediatamente a normalização do sistema, deverá ser transcrito
na modalidade eletrônica através do Sistema INFOPOL, eliminando a via do Boletim Formulário para evitar que a mesma ocorrência seja novamente transcrita no sistema”, explica.
Para os casos de roubo e furto de cargas, as ocorrências deverão ser registradas exclusivamente na Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Cargas, segundo disposto na portaria 1025/2003, do Gabinete da Polícia Civil de Pernambuco. Já os casos de roubo e furto de veículos poderão ser registrados nas Delegacias de Polícia que possuam instalado o Sistema de Registros de Ocorrências de Roubo e Furtos de Veículos – SRORFV, de acordo com a portaria 100/2008 – GAB/PCPE.
“Com a nova portaria da SDS, fica resguardado o direito do cidadão de registrar toda e qualquer ocorrência, mediante Boletim de Ocorrência Eletrônica, nas Unidades Operacionais da Polícia Civil”, conclui o gestor da GACE.
Para ocorrências de menor potencial ofensivo e para os casos de danos e/ou depedração, o cidadão pode fazer o BOE através da Delegacia Pela Internet, serviço pioneiro em todo o Nordeste, acessando o site da SDS, através do endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br, a qualquer hora do dia.
Fonte: SDS-PE
Enviado por Maxwel Aurélio