A pedido dos advogados Cláudio Cunha e Leila Katyenne, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco emitiu uma decisão interlocutória concedendo uma medida urgente para suspender a ordem de despejo da Sra. Marline Prestrelo da Silva, uma idosa de 85 anos. O Desembargador Itabira de Brito Filho foi o relator responsável por analisar o caso e proferir a decisão.
No processo de Agravo de Instrumento nº 0009952-18.2023.8.17.9000, Marline Prestrelo da Silva entrou com o pedido de tutela de urgência (nº 0001868-04.2023.8.17.2218) argumentando que recebeu a ordem de despejo do imóvel localizado na Rua Poço do Rei, nº 209, Centro, Goiana-PE, em decorrência de uma Ação de Despejo movida por Violeta de Lourdes Rodrigues Barbosa. No entanto, Marline alegou que ainda aguarda o julgamento de uma apelação em uma Ação de Usucapião (nº 0000551-10.2019.8.17.2218) e que essa questão deveria ser considerada antes de qualquer decisão de despejo.
A parte requerente afirmou que a Juíza substituta da 2ª Vara Cível de Goiana/PE não levou em consideração que as decisões judiciais só teriam efeito após a conclusão do processo. A defesa de Marline argumentou que existem indícios fortes de que seu direito é válido e que ela sofreria danos significativos se a tutela não fosse concedida.
Saiba mais:
Após analisar as informações apresentadas, o Desembargador Itabira de Brito Filho constatou que existem elementos que comprovam a probabilidade do direito de Marline, uma vez que a apelação na Ação de Usucapião ainda está pendente de julgamento. O magistrado reconheceu que a idade avançada da autora (85 anos), seu direito de posse e os requisitos para a usucapião do imóvel representam um perigo real de danos.
O juiz fundamentou sua decisão com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), o qual estabelece que a medida urgente deve ser concedida quando houver elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de danos ou prejuízos ao resultado do processo. O Desembargador também mencionou o artigo 1019, inciso I, do CPC, que permite ao Relator deferir antecipadamente a solicitação recursal, informando ao juiz sua decisão.
Dessa forma, foi concedida a suspensão da ordem de despejo solicitada, permitindo que Marline permaneça no imóvel até o julgamento da apelação na Ação de Usucapião (nº 0000551-10.2019.8.17.2218). A decisão será comunicada ao juiz responsável pelo caso para a devida execução com urgência. A parte contrária terá um prazo de 15 dias úteis para juntar a documentação que considerar relevante para o julgamento do recurso.
Com a concessão da tutela de urgência, a agravante, Marline Prestrelo da Silva, terá a oportunidade de aguardar o julgamento do recurso de apelação antes de qualquer medida relacionada ao imóvel em questão.