Na data de hoje (01/12/21) Justiça da 125ª Zona Eleitoral de Condado julgou improcedente as Ações de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), que pediam a cassação dos mandatos dos vereadores Wando e Silvio da Lotérica , eleitos no voto, na eleição municipal de 2020. A ação foi movida pelo candidatos derrotados Giedson Silva e Gustavo Vidal de Moraes, acusando-os de irregularidades na composição da chapa, devido a cota de gênero (número de mulheres no partido).
Defendidos pelo advogado George Gondim Bezerra, especialista em Direito Eleitoral, restou demonstrado nos autos através de provas robustas que a impugnação não poderia prosperar, o que foi reconhecido pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que juntou parecer opinando pela improcedência da ação.
O juiz da ação assim se pronunciou: "No caso dos autos, o objetivo de burlar o mandamento legal do artigo 10 da lei 9.504/1997 não está presente, principalmente quando verifica-se que o partido proporcionou para as candidatas meios legítimos para disputar a eleição, tanto que houve a produção de material de campanha".
Confira as sentenças neste link: https://bit.ly/3ltsJOh