29 setembro 2021

Goiana: Prefeitura determina processo administrativo contra empresa responsável por obras de pavimentação do entorno do empreendimento Novo Atacarejo

Após vencer o contrato de licitação para obras de pavimentação, drenagem e sinalização das ruas do entorno do empreendimento NOVO ATACAREJO e assinar Ordem de Serviço junto a Prefeitura de Goiana em 23 de agosto do deste ano, a empresa UNITERRA – UNIÃO TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA solicitou a rescisão do contrato sem justificativas plausíveis e abandonou os serviços antes mesmo de iniciá-lo. Diante disso, por meio da Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico (SEURBO), a Prefeitura determinou a abertura de um processo administrativo de penalidade contra a empresa baseado na normativa 001/2019 disponível no Diário Oficial do município, que rege a gestão de contratos e resguarda a instituição na penalização financeira e administrativa de qualquer empresa que se recuse a concluir objetos ou a não inicia-los.

Foi realizada durante a manhã do dia 15 de setembro uma reunião entre o representante da própria empresa, Sr. Ricardo Fernandes, a Secretária da SEURBO Isabela Soares, o fiscal da obra Thiago Souza Leite e os representantes da empresa SANTA BARBARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (empresa responsável pela elaboração do projeto executivo), onde foram debatidos os pontos levantados com questionamentos acerca de possíveis irregularidades no projeto. Segundo a Secretária Isabella Soares, em resposta ao documento entregue pela empresa contratada UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, na qual apresentou resposta a notificação encaminhada por e-mail no dia 30 de agosto, visando cumprir a obrigação contratual prevista na Cláusula Nona, II, “f”, no sentido de “prestar os esclarecimentos necessários para a boa execução do objeto deste Contrato”.

Entretanto, a empresa UNITERRA não apresentou nenhum estudo técnico que comprovasse tais informações. Vale ressaltar que a empresa contratada teve acesso a todas as peças técnicas do projeto executivo de engenharia, que foram fornecidas de maneira digital no curso do processo licitatório, além de atestar, via DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA, datada do dia 30 de junho de 2021, o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra/serviço. Todavia, optou por esperar a assinatura de CONTRATO e ORDEM DE SERVIÇO para levantar tais questionamentos.

A secretária ainda esclarece que é de conhecimento das empresas, que as mesmas têm a oportunidade de impugnar qualquer peça técnica de acordo com os processos, editais e orçamento, porém somente durante o processo licitatório, o que não aconteceu. A inexecução parcial do objeto gera multa de até 10% do valor total do contrato, e a inexecução total do contrato gera multa de até 20%, além de multa administrativa de não poder licitar por pelo menos 2 anos no município.

“A empresa não questionou nenhuma peça técnica durante o processo licitatório. Deu um ok de visita, uma declaração de visita em loco, e somente quando se iniciou o processo de execução foi que fez uma série de questionamentos que não cabiam naquele momento, além da ausência de alguma peça técnica apresentada para que a prefeitura pudesse acatar qualquer questionamento. Portanto, baseado na normativa 001/2019, a prefeitura deu início a um processo administrativo de penalidade contra a mesma e após uma consulta ao Tribunal de Contas seguirá em paralelo um novo processo licitatório para a pavimentação dessas ruas, com o projeto a ser executado e dar conclusão ao objeto. Além disso, vale salientar que o município não desprendeu nenhum recurso para a empresa citada. A empresa não iniciou nenhum serviço, nem sequer a placa da obra. Apenas fez questionamentos antes de começar a execução do objeto. Com isso, nenhum recurso foi repassado”, afirmou Isabella.

 
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