20 fevereiro 2020

Economia: Reajuste do valor da contribuição mensal do MEI

Vencimento do pagamento de janeiro é até o dia 20 de fevereiro de 2020

A contribuição do MEI feita mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN) é obrigatória, contempla a Previdência Social (INSS), o Imposto sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) e o seu valor é calculado com base no Salário Mínimo Vigente.

O valor do Salário Mínimo em janeiro de 2020 foi aumentado para R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais), com um reajuste de 4,1% em relação ao valor de dezembro de 2019 que era de R$ 998,00. Com este reajuste o MEI deverá contribuir até o dia 20 de fevereiro de 2020, com seguintes valores: R$ 52,95 para atividades de Comércio e Indústria; R$ 56,95 para atividade de Serviços; e R$ 57,95 para atividades de Comércio, Indústria e Serviço.

O valor do Salário Mínimo em fevereiro de 2020 foi aumentado para R$ 1.045,00 (\ e quarenta e cinco reais). Com este reajuste o MEI deverá contribuir a partir de março, até o dia 20 de cada mês, com seguintes valores: R$ 53,25 para atividades de Comércio e Indústria; R$ 57,25 para atividade de Serviços; e R$ 58,25 para atividades de Comércio, Indústria e Serviço.

Segundo o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega, a não contribuição do valor mensal do MEI poderá resultar  no desenquadramento como MEI. " Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI", ressaltou.

Os pagamentos podem ser efetuados por débito automático, online, ou até mesmo por boleto bancário. A guia do DASN pode ser emitida nas sete Unidades do Expresso Empreendedor (Recife-Centro, Recife-Jucepe, Cabo, Caruaru, Ipojuca, Petrolina e Salgueiro), nas Salas do Empreendedor dos Municípios, no SEBRAE ou no Portal do Empreendedor.

Vale ressaltar ainda, para os que já são formalizados no MEI, que a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2019 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2020 nos locais acima referidos.

Saiba mais sobre os benefícios de ser formalizado como MEI:

Para se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual), o trabalhador não pode ser sócio/ administrador ou ser titular de outras empresas, pode contratar no máximo um empregado e precisa faturar até 81 mil por ano. Além de trabalhar de forma regulamentada, com a contribuição mensal o MEI passa a contar com todos os benefícios previdenciários: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Maternidade, Auxílio Reclusão e Pensão por Morte. Todos os serviços prestados ao MEI são gratuitos.

 
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