A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu liminar nessa sexta-feira (11) determinando que a Prefeitura de Goiana, na Região Metropolitana do Recife (RMR), utilize de modo exclusivo o prédio do Paço Municipal das Heroínas de Tejucupapo como Espaço Cultural e Centro de Atendimento ao Turista. A destinação do prédio é alvo de uma disputa judicial entre a administração da cidade, comandada pelo prefeito Osvaldo Rabelo Filho (MDB), e o governo do Estado.
O juiz Paulo Onofre de Araújo acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que argumentou que as condições acordadas do uso do espaço com a Prefeitura para a concessão do empréstimo com o Bando Internacional de Desenvolvimento (BID) para viabilizar a reforma do prédio foram infringidas. Segundo a procuradoria, a utilização pela prefeitura do local para abrigar secretarias da administração infringe o que foi previamente acertado e implica na possibilidade do BID cancelar uma parcela do empréstimo. Ainda de acordo com a PGE, o cancelamento resultaria na devolução de R$ 3.478.012,28 para o banco.
“Defiro, destarte, o requerido e determino a expedição de liminar para que sejam consubstanciadas as medidas pleiteadas, tais como descritas no petitório inicial, expressas pela determinação ao Município de Goiana a manutenção do uso exclusivo do imóvel objeto do presente feito como Espaço Cultural e Centro de Atendimento ao Turista até decisão em sede de cognição exauriente”, afirmou em sua decisão o juiz Paulo Araújo.
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O juiz Paulo Onofre de Araújo acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que argumentou que as condições acordadas do uso do espaço com a Prefeitura para a concessão do empréstimo com o Bando Internacional de Desenvolvimento (BID) para viabilizar a reforma do prédio foram infringidas. Segundo a procuradoria, a utilização pela prefeitura do local para abrigar secretarias da administração infringe o que foi previamente acertado e implica na possibilidade do BID cancelar uma parcela do empréstimo. Ainda de acordo com a PGE, o cancelamento resultaria na devolução de R$ 3.478.012,28 para o banco.
“Defiro, destarte, o requerido e determino a expedição de liminar para que sejam consubstanciadas as medidas pleiteadas, tais como descritas no petitório inicial, expressas pela determinação ao Município de Goiana a manutenção do uso exclusivo do imóvel objeto do presente feito como Espaço Cultural e Centro de Atendimento ao Turista até decisão em sede de cognição exauriente”, afirmou em sua decisão o juiz Paulo Araújo.
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