Liminar expedida pelo juiz Paulo Onofre de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no sábado (11/8), determina que o Município de Goiana dê ao Paço Municipal Heroínas de Tejucupapo a destinação para qual o prédio foi reformado, ou seja, abrigar espaço cultural e centro de atendimento ao turista. A decisão atendeu solicitação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), em ação proposta contra o município. O prefeito divulgou pretender utilizar o prédio como sede do governo municipal, descumprindo o que foi firmado em convênio para a restauração do prédio.
O paço foi reformado pelo Governo do Estado por meio de um convênio firmado com o município em 2013 dentro do Programa Nacional do Turismo (Prodetur) – Pernambuco, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O prefeito Oswaldo Rabelo Filho se recusa a assinar o termo de aceitação definitivo de todos os equipamentos públicos construídos no âmbito do Prodetur Pernambuco, alegando que a legislação municipal obriga o Município de Goiana a preservar o prédio como sede do Executivo.
Na ação proposta, a PGE demonstrou que a legislação municipal não contém essa a exigência, assim como apresentou documentos comprobatórios do compromisso firmado pelo município em instalar no local um espaço cultural e um centro de atendimento ao turista. Foram gastos R$ 3.478.012,28 na obra de recuperação do imóvel, concluída em setembro de 2017. Caso o prédio tivesse destinação diversa da acordada no convênio do Prodetur, o Estado teria de devolver o dinheiro ao BID.
A obra foi precedida de estudo de viabilidade e de audiências públicas, com ampla participação dos diversos segmentos sociais de Goiana, de representante do Ministério Público e da Agência de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana), autarquia municipal responsável pelo fomento ao desenvolvimento econômico do município.
Em sua decisão, o juiz Paulo Onofre de Araújo afirma que não resta “outra alternativa ao Estado de Pernambuco senão promover a presente ação judicial, no sentido de garantir a ordem judicial de cumprimento das obrigações firmadas no convênio celebrado pelo Município de Goiana”. “Defiro, destarte, o requerido e determino a expedição de liminar para que sejam consubstanciadas as medidas pleiteadas (...), expressas pela determinação ao Município de Goiana a manutenção do uso exclusivo do imóvel objeto do presente feito como Espaço Cultural e Centro de Atendimento ao Turista”, determinou o juiz.
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, enfatizou que o governo estadual buscou solucionar a controvérsia mediante diálogo com a administração municipal. Todavia, diante do fato de a prefeitura ter se mantido inflexível na decisão de desobedecer o que havia sido ajustado e considerando o prejuízo que adviria do descumprimento do convênio, não restou outra alternativa que não a de buscar uma manifestação do Judiciário, que afasta qualquer dúvida sobre a correção do procedimento da administração estadual.