15 agosto 2018

Goiana: Justiça determina que Prefeitura instale espaço cultural no prédio do Paço Municipal

Liminar expedida pelo juiz Paulo Onofre de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no sábado (11/8), determina que o Município de Goiana dê ao Paço Municipal Heroínas de Tejucupapo a destinação para qual o prédio foi reformado, ou seja, abrigar espaço cultural e centro de atendimento ao turista. A decisão atendeu solicitação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), em ação proposta contra o município. O prefeito divulgou pretender utilizar o prédio como sede do governo municipal, descumprindo o que foi firmado em convênio para a restauração do prédio.

O paço foi reformado pelo Governo do Estado por meio de um convênio firmado com o município em 2013 dentro do Programa Nacional do Turismo (Prodetur) – Pernambuco, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O prefeito Oswaldo Rabelo Filho se recusa a assinar o termo de aceitação definitivo de todos os equipamentos públicos construídos no âmbito do Prodetur Pernambuco, alegando que a legislação municipal obriga o Município de Goiana a preservar o prédio como sede do Executivo.

Na ação proposta, a PGE demonstrou que a legislação municipal não contém essa a exigência, assim como apresentou documentos comprobatórios do compromisso firmado pelo município em instalar no local um espaço cultural e um centro de atendimento ao turista. Foram gastos R$ 3.478.012,28 na obra de recuperação do imóvel, concluída em setembro de 2017. Caso o prédio tivesse destinação diversa da acordada no convênio do Prodetur, o Estado teria de devolver o dinheiro ao BID.

A obra foi precedida de estudo de viabilidade e de audiências públicas, com ampla participação dos diversos segmentos sociais de Goiana, de representante do Ministério Público e da Agência de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana), autarquia municipal responsável pelo fomento ao desenvolvimento econômico do município.

Em sua decisão, o juiz Paulo Onofre de Araújo afirma que não resta “outra alternativa ao Estado de Pernambuco senão promover a presente ação judicial, no sentido de garantir a ordem judicial de cumprimento das obrigações firmadas no convênio celebrado pelo Município de Goiana”. “Defiro, destarte, o requerido e determino a expedição de liminar para que sejam consubstanciadas as medidas pleiteadas (...), expressas pela determinação ao Município de Goiana a manutenção do uso exclusivo do imóvel objeto do presente feito como Espaço Cultural e Centro de Atendimento ao Turista”, determinou o juiz.

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, enfatizou que o governo estadual buscou solucionar a controvérsia mediante diálogo com a administração municipal. Todavia, diante do fato de a prefeitura ter se mantido inflexível na decisão de desobedecer o que havia sido ajustado e considerando o prejuízo que adviria do descumprimento do convênio, não restou outra alternativa que não a de buscar uma manifestação do Judiciário, que afasta qualquer dúvida sobre a correção do procedimento da administração estadual.

 
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