13 junho 2018

Estatuto: MPPE orienta setor hoteleiro de Goiana a proteger crianças e adolescentes

Com o objetivo de fazer valer o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº8.069/90), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os proprietários e funcionários de hotéis, pousadas, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres de Goiana a adotarem as medidas necessárias para evitar a hospedagem de menores de 18 anos sem a presença ou autorização expressa dos pais ou responsáveis.

Conforme a recomendação, publicada no Diário Oficial da terça-feira (05) e subscrita pelas promotoras de Justiça Rosemilly Oliveira e Patrícia Ramalho, todos os integrantes do setor de hospedagem devem impedir o acesso aos quartos de qualquer criança ou adolescente que se encontre desacompanhada dos pais ou responsável legal, salvo nos casos em que seja apresentada autorização judicial ou autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

Os funcionários de hotéis, pousadas, pensões ou motéis devem ainda exigir, no ato da admissão (check in), os documentos de identificação originais de todos os hóspedes, especialmente dos menores de 18 anos, a fim de comprovar a relação de parentesco ou de autorização. Além disso, o MPPE recomendou aos responsáveis pelos estabelecimentos que orientem todos os funcionários sobre o teor da recomendação, bem como comuniquem as exigências legais a todos os hóspedes e exponham em local visível a cópia da recomendação.

Por fim, o MPPE recomendou que os estabelecimentos mantenham em arquivo próprio, pelo prazo mínimo de 180 dias, cópias de todos os documentos de identificação e autorizações referentes às hospedagens de crianças e adolescentes.

As empresas do setor de hospedagem têm um prazo de 30 dias para responder ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.

 
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