18 abril 2015

Gratuidade: MPPE requer na Justiça fim de cobrança indevida para transporte de estudantes em Goiana

O Ministério Público de Pernambuco ingressou na Justiça ação civil pública contra o município de Goiana requerendo, em caráter liminar, que o município forneça transporte adequado e gratuito a todos os estudantes de cursos técnicos profissionalizantes e de graduação matriculados em instituições de ensino fora do município. A ação demanda ainda que a Justiça determine a realização de vistorias periódicas a fim de garantir o cumprimento das normas de segurança pelos veículos de transporte estudantil.

Segundo os promotores de Justiça Genivaldo de Oliveira Filho e Patrícia Vasconcelos, autores da ação conjunta, o MPPE abriu um inquérito civil após receber dos estudantes denúncias sobre a cobrança do valor de 65 reais por parte da empresa contratada para prestar o serviço.

“A sonegação do serviço de transporte escolar de forma satisfatória e gratuita consubstancia-se em omissão do município na prestação de serviço público fundamental. Ao obrigar os alunos a arcar com parte dessa despesa, o município contraria direitos e garantias sociais fundamentais do cidadão”, argumentaram os promotores no texto ação civil pública.

A própria Lei Orgânica do Município de Goiana determina, como direito dos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes, o fornecimento integral e gratuito de transporte. De acordo com os representantes do MPPE, as únicas restrições que poderiam ser feitas pela administração municipal dizem respeito ao estabelecimento de critérios para admissão ao serviço de transporte escolar. Nesse caso, deveria ser aprovada lei municipal normatizando o acesso ao serviço levando em consideração a renda familiar do estudante, a comprovação de frequência e bom desempenho acadêmico e a inexistência do mesmo curso em instituições de ensino na cidade de Goiana.

Já em relação à qualidade do serviço, o MPPE salientou que é de responsabilidade da administração municipal oferecer um serviço de qualidade, com fiscalização, no mínimo, a cada seis meses dos veículos empregados pela empresa contratada para prestar o serviço. Além de atender às normas de segurança previstas pelas leis de trânsito, a prefeitura deve garantir acesso de representantes dos estudantes às vistorias.

“Os próprios estudantes relataram que, além de muitas vezes não haver ônibus em quantidade suficiente para atender à demanda, obrigando alguns alunos a viajar de pé, os veículos são mal conservados, pondo em risco a vida dos alunos. Tudo isso configura a responsabilidade do município por restringir o direito constitucional de acesso à educação”, apontaram os promotores.
 
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