sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Acidente: Ciclista é atropelado por caminhão baú na BR-101 em Goiana


ATENÇÃO! HAVERÁ A SEGUIR IMAGENS DO LOCAL DA OCORRÊNCIA.
SÃO CENAS FORTES E NÃO DEVEM SER VISTAS E NEM COMPARTILHADAS POR MENORES E PESSOAS SENSÍVEIS.
Um ciclista morreu atropelado por um caminhão baú, na tarde desta quinta-feira (21), na Rodovia BR-101, no KM-22, próximo ao viaduto que dá acesso à PE-49, município de Goiana, Mata Norte de Pernambuco. João Maria Cassiano da Paz, de 40 anos, ficou completamente esbagaçado, tendo inclusive o cérebro arremessado há metros de onde foi encontrado.

Segundo populares, um caminhão baú, sentido Goiana/Recife, teria colidido na vítima, que foi arremessada por mais de 10 metros. O ciclista supostamente tentava atravessar a rodovia quando foi atingido.

A Polícia Rodoviária Federal afirmou que o motorista fugiu e ainda não foi identificado.

A vítima é natural de Santa Cruz, Rio Grande do Norte.

Policiais Civis da 44ª Delegacia de Polícia de Goiana também estiveram no local.

O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), no Recife.


ATENÇÃO! HAVERÁ A SEGUIR IMAGENS DO LOCAL DA OCORRÊNCIA.
SÃO CENAS FORTES E NÃO DEVEM SER VISTAS E NEM COMPARTILHADAS POR MENORES E PESSOAS SENSÍVEIS.











9 Comentários:

náh bela disse...

meu deus que fatalidade

lisandra alves dos santos silva disse...

Meu. Deus q coisa horivel q o senhor coloq em um bom lugar





Pabllo Oliveira disse...

Meu Deus

Pabllo Oliveira disse...

Meu Deus Que terrivel

Daniel disse...

Nossa isso n poderia ficar sem descobrir quem foi o autor disso!

Lidy Correia disse...

Nunca vi cenas tão horríveis.

Pitter Barbosa de souza disse...

tem que ver quem e culpado né se é o ciclista ou o motorista , não e porq o ciclista levou a pior , que o motorista é culpado tem que apura os fato

lurdinha disse...

nossa!!!!!!!!! sem palavras so lamento a fatalidade.

Romário Albuquerque disse...

Terrivel, mas um que o trânsito leva sem dó...

Postar um comentário

Regras para comentar:

Não serão publicados comentários anônimos e que possuam palavras de baixo calão.

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição Federal/1988.

Faça um cadastro abaixo e comente!