As chaves do Paço Municipal Heroínas de Tejucupapo, em Goiana, já estão de posse do Estado de Pernambuco, após ocupação do prédio feita por integrantes da prefeitura municipal. Depois de a Justiça determinar a desocupação na manhã desta segunda-feira (4), atendendo a pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), as chaves foram entregues no fim da manhã ao procurador do Estado Henrique Lucena e devolvidas ao fiscal da obra de requalificação do prédio. A reforma está em fase final e é realizada pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco (Seturel).
A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, atendeu a pedido feito pela PGE-PE ainda no domingo (3) através do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), e determinou a expedição de mandado proibindo que os representantes do município de Goiana, incluindo o prefeito, abstenham-se de praticar qualquer ato que ameace a posse que o Estado exerce sobre o imóvel denominado Paço Goiana, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O prédio encontra-se sob a posse da Seturel desde o ano de 2013, em virtude de instrumento firmado entre o Estado de Pernambuco e a Prefeitura de Goiana, em dezembro de 2013, para utilização de recursos captados junto ao Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), no âmbito do Programa Nacional do Turismo (Prodetur Nacional-PE), para realização de obras de requalificação do Paço Municipal Goiana, para implantação de um espaço cultural e centro de atendimento ao turista.
A obra foi precedida de estudo de viabilidade e de audiências públicas, com ampla participação dos diversos segmentos sociais de Goiana, de representante do Ministério Público e da Agência de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana), autarquia municipal responsável pelo fomento ao desenvolvimento econômico do município.
A obra se encontra em fase de conclusão, com previsão de entrega para a população de Goiana, nos próximos dias, do novo Espaço Cultural e do Centro de Atendimento ao Turista, de maneira que eventual modificação no uso do imóvel, por parte da Prefeitura, violaria os termos do contrato de empréstimo firmado com o BID, resultando na necessidade de devolução integral, pelo Município de Goiana, dos recursos gastos, da ordem de R$ 2,3 milhões.
A ação de Interdito Proibitório nº 0001711-41.2017.8.17.2218 foi ajuizada em face do Município de Goiana e outros e acolhida pela juíza.
Íntegra da decisão ABAIXO ou CLICANDO AQUI.
Assessoria de Comunicação da PGE-PE
A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, atendeu a pedido feito pela PGE-PE ainda no domingo (3) através do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), e determinou a expedição de mandado proibindo que os representantes do município de Goiana, incluindo o prefeito, abstenham-se de praticar qualquer ato que ameace a posse que o Estado exerce sobre o imóvel denominado Paço Goiana, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A medida judicial foi interposta pela PGE-PE considerando que o prefeito Osvaldo Rabelo Filho, em licença médica (segundo a Assessoria), juntamente com o prefeito em exercício, Eduardo Honório, circularam mensagens por meio de redes sociais convocando a população para ocuparem o prédio, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, na manhã desta segunda-feira, com a intenção de transferir as atividades da sede administrativa do município para o referido prédio.
O prédio encontra-se sob a posse da Seturel desde o ano de 2013, em virtude de instrumento firmado entre o Estado de Pernambuco e a Prefeitura de Goiana, em dezembro de 2013, para utilização de recursos captados junto ao Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), no âmbito do Programa Nacional do Turismo (Prodetur Nacional-PE), para realização de obras de requalificação do Paço Municipal Goiana, para implantação de um espaço cultural e centro de atendimento ao turista.
A obra foi precedida de estudo de viabilidade e de audiências públicas, com ampla participação dos diversos segmentos sociais de Goiana, de representante do Ministério Público e da Agência de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana), autarquia municipal responsável pelo fomento ao desenvolvimento econômico do município.
A obra se encontra em fase de conclusão, com previsão de entrega para a população de Goiana, nos próximos dias, do novo Espaço Cultural e do Centro de Atendimento ao Turista, de maneira que eventual modificação no uso do imóvel, por parte da Prefeitura, violaria os termos do contrato de empréstimo firmado com o BID, resultando na necessidade de devolução integral, pelo Município de Goiana, dos recursos gastos, da ordem de R$ 2,3 milhões.
A ação de Interdito Proibitório nº 0001711-41.2017.8.17.2218 foi ajuizada em face do Município de Goiana e outros e acolhida pela juíza.
Íntegra da decisão ABAIXO ou CLICANDO AQUI.
Assessoria de Comunicação da PGE-PE