05 maio 2016

Programa Social: Chapéu de Palha inicia cadastro dos trabalhadores da Zona da Mata

O Governo de Pernambuco realiza, neste mês, o cadastramento do Chapéu de Palha da Zona Canavieira. O programa atenderá, de 9 a 13 de maio, os trabalhadores de 25 municípios da Zona da Mata Norte do Estado. O horário de atendimento será das 9h às 17h nos sindicatos dos trabalhadores rurais de cada cidade. As inscrições dos trabalhadores da Zona da Mata Sul serão realizadas a partir do dia 23.

O programa criado para garantir a subsistência do trabalhador durante a entressafra deve atender, neste ano, cerca de 30 mil moradores da Zona da Mata, região que concentra a produção sucroalcooleira no Estado. “O Chapéu de Palha está completando 10 anos desde que foi recriado por Eduardo Campos. É um programa já conhecido da população da Mata, que, além do benefício financeiro, incorpora um conjunto de outras atividades que visa formar a cidadania dos trabalhadores para que eles, inclusive, tenham outras oportunidades de trabalho”, afirma o secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, titular da pasta que coordena o programa.

O secretário destaca que a política de compensação financeira para os trabalhadores da palha da cana foi mantida por governador Paulo Câmara, apesar do cenário de restrição financeira. “Esse é um momento desafiador e o setor sucroalcooleiro não está imune, no Brasil, por exemplo, 70 usinas foram fechadas. No Estado, no entanto, o Governo Paulo Câmara ajudou na reabertura de três usinas – Cruangi, Pedroza e Pumaty”, comenta. Danilo Cabral ressalta que a orientação do governador é manter ações voltadas para os estratos mais vulneráveis da população.

Para se cadastrar no Chapéu de Palha, e preciso ter mais de 18 anos, ser trabalhador(a) rural da cana-de-açúcar, cambiteiro, trabalhador do cultivo da cana, bituqueiro ou safrista e no último contrato não ter exercido outra função não atendida pelo programa. O trabalhador(a) deve ter tido carteira assinada e ter sido demitido(a) no período de 1º de Janeiro de 2013 até 13 de maio de 2016 (Mata Norte) e 1º de Janeiro de 2013 até 27 de maio de 2016 (Mata Sul), além de residir em um dos 54  municípios que compõem o Programa Chapéu de Palha da Cana.

No ato do cadastramento é preciso ter em mãos originais e cópias dos documentos de Identidade, CPF, comprovante de residência ou declaração do sindicato de comprovação de residência, carteira de trabalho, além do número do PIS ou do NIS (cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão) e o contrato de rescisão referente à última safra trabalhada.

Os beneficiários do Chapéu de Palha receberão quatro parcelas de até R$ 246,45 complementares ao valor recebido pelo programa Bolsa Família. Caso o trabalhador cadastrado prefira indicar uma pessoa do seu núcleo familiar para fazer uma das atividades oferecidas pelo Chapéu de Palha, também deve levar, no momento do cadastro, CPF e comprovante de residência do indicado (original e cópia).

Assessoria
 
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