A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa no valor de R$ 18 mil ao prefeito do município de Itaquitinga, na Zona da Mata, Pablo Moraes (PDT), por não ter enviado ao Tribunal no prazo estabelecido pela lei, o Relatório de Gestão Fiscal do Município correspondente ao 2º quadrimestre no ano de 2013. O gestor foi notificado pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, mas deixou de apresentar defesa.
Segundo o conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução TC 04/2009.
A pena para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao período de verificação.
DiárioPE


.jpg)









-002.jpg)













1 Comentários:
Não entendi essa conta pra determinar o valor da multa.
No início o texto diz que a multa foi de R$ 18 mil. No final o texto afirma-se que a multa corresponde a 30% dos vencimentos do infrator. Se o texto estiver correto para pagar uma multa de R$ 18 mil o prefeito receberia o modesto vencimento de R$ 60 mil. Alguém pode explicar isso?
Otniel Barbosa
Postar um comentário
Os comentários aqui postados expressam a opinião
dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do Blog do Anderson Pereira.