12 setembro 2015

Meio Ambiente: CRBio-05 manifesta preocupação quanto ao PL que altera Política Florestal de Pernambuco

Entidade enviou ofício cobrando esclarecimento da Alepe sobre Projeto de Lei que tramita na Casa

O Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBio-05) manifestou preocupação quanto à forma como o Projeto de Lei Nº 407/2015, do Governo de Pernambuco, que visa modificar a Política Florestal do Estado de Pernambuco, foi conduzido pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas). Nesta sexta-feira (11), o Conselheiro-Secretário do CRBio-05, João Luiz Xavier do Nascimento, participou da Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema) e expôs o posicionamento dos Biólogos pernambucanos.

"Essa proposta de alteração da lei deveria ser previamente apresentada ao Consema. É de fundamental importância que as discussões a esse respeito sejam, antes de ir para votação, amplamente discutidas e bem divulgadas, não apenas no âmbito do Consema, mas de toda a sociedade pernambucana", defendeu o Biólogo pernambucano, ressaltando que a partir da reportagem veiculada na Imprensa de Pernambuco, o CRBio-05 recebeu inúmeras manifestações de biólogos.

"É importante destacar, ainda, que quando se fala em supressão de duas árvores para construção de algo ou reforma em uma casa em Garanhuns, por exemplo, parece situações simples, mas não podemos perder de vista que, como área de preservação permanente, nós temos áreas ao longo de rios e demais cursos d'água, nas encostas ou partes dessas, nas nascentes permanentes e temporárias, incluindo olhos d'água. Então, essa simples alteração, como defende o Governo, terá certamente impactos muito mais significativos para conservação do meio ambiente do estado de Pernambuco do que pode parecer à primeira vista, onde se analisam situações simples", argumentou João Luiz Xavier do Nascimento. “É fundamental que os critérios a serem considerados em cada situação, para definir quais estudos serão exigidos, sejam previa e bem definidos", complementou João.

Após manifestações de alguns membros do Consema, o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Sérgio Xavier, reconheceu o erro de não ter comunicado previamente aos membros daquele Conselho o andamento do PL, mas prometeu colocar o tema em pauta na próxima reunião ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Por fim, ainda acertou com o deputado José Maurício (PP), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a realização de uma audiência pública, sem data prevista, para discutir com a sociedade o tema.

OFÍCIO

Além de expor sua preocupação quanto à forma como foi conduzida esse processo, o Conselho Regional de Biologia da 5a região (CRBio-05) solicitou esclarecimentos à Alepe quanto ao Projeto de Lei Nº 407/2015. "O CRBio-05 entende que a supressão da vegetação das áreas de preservação permanente sem os estudos ambientais prévios é um retrocesso, indo na contramão às conquistas que o estado de Pernambuco obteve ao longo de décadas nas questões relacionadas à conservação ambiental. Dessa forma, solicitamos uma ampla discussão sobre o tema, considerando que a conservação dos recursos da natureza deve ser uma prioridade visando à sustentabilidade", finalizou Maria Eduarda Larrazabal, presidente do CRBio-05.

LEI

O PL em questão foi enviado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, para Alepe. De acordo com o Governo, a proposta visa facilitar novos investimentos no Estado e não pretende acabar com o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), como divulgado na Imprensa. "A Lei anterior exigia o mesmo tipo de estudo para as obras, independentemente do grau de impacto. O que o governo está propondo é uma ampliação nas opções de estudos, além do EIA/RIMA, temos o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Relatório Ambiental preliminar (RAP), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Análise preliminar de Risco (APR), além de outros, previstos na lei, e definidos pelo órgão ambiental competente, no caso de Pernambuco, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)", explicou o secretário Sérgio Xavier.



Assessoria de Comunicação do CRBio 5ª Região
 
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