24 setembro 2018

Eleições 2018: Jarbas perde novamente na Justiça Eleitoral por “Fake News”

O candidato Jarbas Vasconcelos e a coligação Frente Popular perderam novamente na Justiça Eleitoral por “Fake News”. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou o pedido do mandado de segurança para que Jarbas pudesse veicular propaganda enganosa, em que aponta Mendonça Filho, quando ministro da Educação, responsável pelo corte de programas sociais, como ProUni, Fies e Pronatec.

O despacho do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho reforça a decisão da juíza Karina de Albuquerque Aragão de Amorim, que deferiu a liminar na representação eleitoral nº 0602644-54.2018.6.17.0000, proposta por Mendonça Filho e a Coligação Pernambuco Vai Mudar, sob o fundamento de que teria trucagem nos vídeos divulgados nas redes sociais alterando a realidade dos fatos.

Além de apresentar os candidatos da coligação Pernambuco Vai Mudar como da “Turma do Temer”, os vídeos trazem informações inverídicas sobre ações tomadas por Mendonça Filho no ministério, cortando programas sociais. Na verdade, Mendonça foi o responsável por importantes mudanças na educação brasileira.

No ProUni houve um aumento na oferta de bolsa de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, um recorde na história. Com um rombo de R$ 32 bilhões, o Fies era insustentável e Mendonça apresentou um novo modelo com gestão mais transparente. Ele autorizou a adesão do Fundo do Financiamento Estudantil para as autarquias de educação superior, ampliando o acesso à formação superior no Brasil. E o Pronatec tinha uma dívida de R$ 640 milhões, com atrasos no pagamento do calendário. Mendonça atualizou todos os pagamentos atrasados e ainda ampliou o programa.

“No meu entender, a regra, na propaganda eleitoral, é a liberdade de expressão e de informação, que deve ser limitada pela veracidade das informações, honra dos candidatos e pelo livre convencimento do eleitor. Assim, não vislumbro ilegalidade ou teratologia a fundamentar possível provimento jurisdicional contrário à decisão ora atacada”, destaca o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.

“O desembargador, ao negar a liminar no mandado de segurança, reconheceu a manifesta montagem existente na propaganda de Jarbas, que acabou descontextualizando a realidade dos fatos”, explica o advogado Paulo Fernandes Pinto, que, juntamente com o advogado Eduardo Porto, coordena o jurídico dos candidatos ao Senado Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM).

 
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