20 janeiro 2017

Sem eficácia jurídica: MPCO adverte que “estado de emergência” não está previsto na legislação

O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, voltou a declarar nesta quinta-feira (19) que decretos de “estado de emergência administrativa” que têm sido assinados por alguns prefeitos pernambucanos não têm eficácia jurídica porque não estão previstos em nossa legislação.

Segundo ele, trata-se de uma inovação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que lançou mão desse instrumento visando a chamar a atenção do Governo Federal para a situação de desequilíbrio financeiro em que se encontrava em meados de 2016.

“Mesmo decretando ‘estado de emergência administrativa’, o gestor continua tendo que obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei das Licitações e Contratos, etc. O ato em si, portanto, não o exime dessa responsabilidade. O seu objetivo é expor à população a situação financeira em que o município foi entregue”, disse o procurador do MPCO.

Até a presente data, chegou ao conhecimento do TCE que foi decretado “estado de emergência administrativa’ nos municípios de Goiana e Ilha de Itamaracá pelos prefeitos Osvaldo Rabelo Filho e Mozart Filho, respectivamente.

RELATÓRIO - Termina no dia 31 de março o prazo para os atuais prefeitos enviarem ao TCE, por meio eletrônico, as prestações de contas dos seus municípios referentes ao ano de 2016. De acordo com o presidente Carlos Porto, os novos prefeitos devem encaminhar também ao TCE o relatório elaborado pelas respectivas comissões de transição para que o órgão possa averiguar se suas determinações e recomendações foram cumpridas pelos ex-prefeitos, notadamente no que diz respeito à utilização dos recursos da repatriação para pagamento da folha de pessoal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO)

Confira abaixo a cópia do decreto da Prefeitura Municipal de Goiana.







 
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