31 maio 2013

Goiana: Em nota, 2ª Promotoria de Justiça autoriza realização do evento Baile das Rosas

Em nota, o promotor de justiça, Fabiano Saraiva, da 2ª Promotoria de Justiça de Goiana, informa que após ser firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público de Pernambuco homologou liberação do espaço de eventos "Casa de Festejos" para a realização do show com a Banda Renato e Seus Blue Caps, neste sábado, dia 1, em Goiana, Mata Norte de Pernambuco.

Confira a Nota de Esclarecimento e o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta na íntegra.
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça, do Ministério Público de Pernambuco, Dr. Fabiano de Araújo Saraiva, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Goiana, no uso de suas atribuições legais, vem através do presente, a pedido de parte interessada, esclarecer o seguinte:
1. A 2ª Promotoria de Justiça de Goiana, no dia 09 de maio de 2013, ajuizou ação civil pública requerendo a interdição da casa de shows "Casa de Festejos" e de outros quatro estabelecimentos de igual gênero, no município de Goiana, em razão de estarem funcionando sem licença e projeto de segurança contra incêndios aprovado pelo corpo de bombeiros, bem como sem licença de órgão ambiental competente.
2. No dia 10 de maio de 2013, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Goiana concedeu medida liminar determinando a interdição dos estabelecimentos acionados, proibindo-os de realizarem shows, sob pena de pagamento de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3. No dia 22 de maio de 2013, a parte acionada "Casa de Festejos", através de seus representantes legais apresentarem à 2ª Promotoria de Justiça de Goiana, projeto de segurança contra incêndios aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
4. No dia 24 de maio de 2013, a parte acionada "Casa de Festejos" manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a fim de se adequar à legislação ambiental pertinente, de reconhecer o pedido da ação civil pública ajuizada e de assim lhe ser permitida, com as devidas restrições de horário e volume de som, a realização de show no próximo dia 01 de Junho de 2013, com Banda Renato e Seus Blue Caps.
5. No dia 28 de maio de 2013, Analistas Ambientais do Ministério Público de Pernambuco compareceram à "Casa de Festejos" e realizaram a perícia ambiental com o objetivo de se determinar limitação de som e assim reduzir danos ao meio ambiente, causados pelos ruídos sonoros gerados pelos equipamentos de som a serem utilizados no show programado para o próximo dia 01 de Junho de 2013.
6. Encontra-se agendada para o próximo dia 31 de maio de 2013, às 10h00, audiência entre os promotores de justiça com atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Goiana e os representantes legais da Casa de Festejos, afim de firmarem Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, no qual estes últimos se comprometem a manifestar em juízo o reconhecimento do pedido da respectiva Ação Civil Pública, o órgão do Ministério Público, em especial atenção aos consumidores que já haviam adquiridos antecipadamente ingressos, concorda com a realização do show com Banda Renato e Seus Blue Caps, no próximo dia 01 de Junho de 2013, desde que atendidas as restrições determinadas no laudo pericial do Analista Ambiental do Ministério Público de Pernambuco. A "Casa de Festejos" se obriga a cumprir as limitações de volume de som estabelecidas da perícia elaborada pelo Analista Ambiental do Ministério Público de Pernambuco, bem como se obriga a atender a limitação de horário determinada para realização do referido show.
7. Uma vez firmado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, este órgão do Ministério Público requererá sua homologação judicial e a respectiva liberação do estabelecimento "Csa de Festejos" para realização do show com a Banda Renato e Seus Blue Caps, no próximo dia 01 de Junho, acordando-se ser o último show a ser realizado no local até que o estabelecimento possua todas as licenças dos órgãos competentes.
Goiana-PE, 30 de Maio de 2013.
Dr. Fabiano de Araújo Saraiva

Promotor de Justiça"
 




 
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