09 maio 2013

Absurdo: Justiça manda Mauricéa Alimentos pagar R$ 980 mil em indenização por trabalho escravo

A Justiça do trabalho determinou que a Mauricéa Alimentos pague as indenizações dos 33 trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravos no último dia 12, no município de Barreiras, oeste baiano. O valor é de R$980 mil, que devem ser quitados até 48 horas após a notificação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pela juíza Cecilia Pontes Barreto Magalhães, da Vara do Trabalho de Barreiras atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que move ação civil pública contra a empresa.

A decisão engloba ainda a saúde e a segurança dos trabalhadores. A juíza estabeleceu prazo de 90 dias para que a empresa cumpra uma série de normas previstas em lei que, segundo relatório dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) responsáveis pela operação no último dia 12 na granja da Mauricéa, não estavam sendo respeitadas. Dentre elas estão a instalação de sanitários, a adoção de procedimentos e treinamento de segurança, exames admissionais, fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção além de corrigir as instalações elétricas que apresentam riscos de choque. Ficou estipulada multa de R$ 30 mil pelo descumprimento dessas cláusulas.

“A concessão quase imediata da liminar reforça a posição do MPT e do MTE em relação ao ambiente de trabalho e às condições subumanas a que os 33 trabalhadores resgatados estavam sujeitos”, avaliou o procurador Maurício Brito, que atua no MPT de Barreiras. A ação civil pública é assinada pelo procurador geral do trabalho, Luís Camargo e mais oito procuradores. Ela foi ajuizada após tentativas de entendimento com a empresa, que se negou a indenizar os trabalhadores e a reconhecer as falhas na segurança, embora tenha comparecido a uma audiência no MPT.

Terceirização ilegal
Na decisão, a juíza deixa claro que a argumentação da Mauricéa de que os trabalhadores eram contratados pela Madonna, empresa que terceirizava o apanhamento de frango para carregar caminhões, não a exime da responsabilidade sobre as condições de trabalho ofertadas. “Os fatos trazidos à baila são mais que suficientes para o reconhecimento da ilicitude da terceirização mantida entre a 1ª e 3ª Rés (Mauricéa e Madonna, respectivamente)”, afirmou a magistrada em sua decisão.

O flagrante de trabalho análogo ao de escravo aconteceu em uma operação conjunta do MPT, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MPT), com o apoio das polícias Federal e Rodoviária Federal. O grupo de 33 pessoas trabalhava no apanhamento de frango (pegar as aves e colocá-las em caixas para transporte) sem equipamentos de proteção, como botas e luvas e sem as mínimas condições de higiene. Não havia local para armazenamento de alimentos nem para a realização de refeições, nem um vestiário ou local para eles se abrigarem das chuvas.

Fonte: Ascom
 
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