25 agosto 2011

Acusado de matar jovem é condenado a 12 anos

Josemberg Borges da Silva, vulgo "Berg" (24) foi condenado nesta quinta-feira, dia 25, a doze anos de reclusão por ter matado o jovem Eugênio Bispo das Neves, popular "Juninho", no dia 30/06/2010.

Segundo informações da polícia, Josemberg teria ido até a casa da vítima acompanhado de outro homem, chegando lá, a 3ª pessoa teria saído e ficado os dois na sala, momento em que o acusado teria iniciado os golpes de faca, totalizando 10. A vítima inconsciente ainda foi levada para o Hospital Belarmino Côrreia, onde veio a falecer. A polícia conseguiu capturar o Josemberg no mesmo dia.

Após mais de um ano de espera, o júri popular foi instaurado e a sentença realizada, 12 anos de reclusão em regime fechado foi o que o "Berg" recebeu do julgamento realizado no Fórum de Goiana-PE.

A Juíza Presidente do Tribunal do Júri, Mariza Silva Borges, foi quem sentenciou o caso.
 

Assista um trecho onde o Promotor de Justiça, Sebastião Ramalho se pronuncia durante o julgamento:


Leia na íntegra o texto do processo:
"PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO 1º DA  COMARCA DE GOIANA
Pernambuco
Processo nº 0001302-30.2010.8.17.0660
Autora:    Justiça Pública
Réu:       JOSEMBERG BORGES DA SILVA.
Vítima:    Eugênio Bispo das Neves Júnior.
                                     SENTENÇA
EMENTA: CRIME DA COMPETÊNCIA DO JÚRI.  HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIOS QUE IMPOSSIBILITARAM A DEFESA DA VÍTIMA.  CONDENAÇÃO.
                    Vistos etc.
 
                        JOSEMBERG BORGES DA SILVA, conhecido por "Berg", qualificado nos autos, foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, em razão do no dia 30/06/2010, por volta das 08h30, na Rua Santa Tereza, nesta cidade, ter o apontado, utilizando-se de faca peixeira, agindo com animus necandi, desferido contra a vítima Eugênio Bispo das Neves, golpes de faca, causando-lhe as lesões descritas no Laudo Tanatoscópico de fls.84 e fotos de fls. 85/86, tendo sido preso em flagrante.
                        A denúncia foi recebida em 27/07/2010. Citado regularmente acompanhou toda instrução processual. O processo tramitou dentro da normalidade, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório. Por fim foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, em 25/04/2011, indo a julgamento no dia de hoje e o Conselho de Sentença entendeu pela condenação nos termos da pronúncia.
                   
                        É O BREVE RELATO. DECIDO.
               
                     O COLENDO CONSELHO DE SENTENÇA reconhecendo a autoria e a letalidade do fato, acolheu a tese ministerial, condenando o réu a homicídio qualificado, utilizando-se de meios que impossibilitaram a defesa da vítima.
                      ISTO POSTO, condeno como condenado tenho JOSEMBERG BORGES DA SILVA, conhecido por "Berg", qualificado nos autos, nas penas do Art.121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
                      Em atendimento as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do supramencionado Codex, passo a dosar-lhe a pena: registra antecedentes; conduta social reprovável; os motivos do crime não são favoráveis; circunstâncias injustificáveis; conseqüência grave, pois tirou a vida de um cidadão; o comportamento da vítima contribuiu para a ocorrência, em razão do exposto, fixo a pena base em doze (12) anos de reclusão. Ausente atenuante, agravante, causa de aumento e diminuição de pena, torno definitiva em 12 (doze) anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Penitenciária de Limoeiro, não sendo assegurado o direito de recorrer em liberdade, recomendando-se na prisão onde se encontra.
                      Após trânsito em julgado, lance-lhe o nome no Livro Rol dos culpados, preenchendo-se o Boletim Individual, remetendo-se a Secretária de Segurança Pública, para fins de direito, bem como ao Cartório Eleitoral, para os fins do art. 15º, inciso III da Lei Maior do Pais.
                        Deixo de condenar em custas e despesas do processo em face ter sido procedida a defesa por membro da Defensoria Pública.
                                       Publicada e intimados em sessão, registre-se.
                                                  Goiana, 25 de agosto de 2011.
                                                                     
                                                                  Mariza Silva Borges
                                            Juíza Presidente do Tribunal do Júri"
Josemberg preso na Delegacia de Goiana
(Foto cedida pela SDS-PE)
 
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